Jandercleiton Rabelo Maciel, um dos homens mais perigosos do Ceará
Para libertar o acusado, a Justiça considerou que houve "excesso de prazo para a formação da culpa" e, a partir desse fato, caracterizou-se a "coação ilegal". O pedido de habeas corpus foi impetrado no TJCE pelo advogado Michel Sampaio Coutinho. Ele alegou que seu constituinte estava preso desde junho de 2004, aguardando ser julgado pela chacina, mas, até hoje, o próprio Tribunal não julgou um pedido de desaforamento (transferência do julgamento).
O cara é pistoleiro e a Justiça acha que houve "excesso de prazo para a formação da culpa". Brincadeira esta nossa Justiça!
Nenhum comentário:
Postar um comentário