- Prazo máximo de validade do cartão pré-pago aumenta de 90 para 180 dias
- Créditos bloqueados por fim do prazo de validade do cartão pré-pago passam a ser revalidados a cada nova recarga
- Clientes de serviço pré-pago ganham direito de fazer chamadas a cobrar até 30 dias após o vencimento dos créditos.
Cancelamento
- Cliente pode suspender o serviço por até 120 dias uma vez por ano, sem custo, desde que não tenha débitos com a operadora
- Operadoras passam a ter um prazo máximo de 24 horas, a partir da solicitação do usuário, para cancelar a linha
- Cancelamento de conta poderá ser solicitado em postos de venda da operadora, correspondência registrada, telefone e mensagem de texto.
Cobranças
- Operadora terá que devolver em dobro, com juros e correção monetária, as cobranças indevidas
- Operadora fica proibida de cobrar débitos relativos a serviços prestados a mais de 60 dias sem a negociação com o consumidor; o prazo anterior era de 90 dias
- Prazo para suspensão do serviço por atraso no pagamento é ampliado de 30 para 45 dias
- Operadora passa a ser obrigada a esperar 15 dias, a partir da data do envio da notificação de rescisão de contrato ao cliente por falta de pagamento, para colocá-lo em listas de serviço de proteção ao crédito
- Operadora não pode cobrar por serviços que tenha prestado depois de 24 horas da solicitação de cancelamento do serviço feita pelo usuário.
Mudanças de planos/operadoras
- Usuário passa a ter o direito a uma simulação de gastos nos últimos três meses em outros planos de sua operadora uma vez a cada seis meses
- Cliente terá direito a permanecer com o mesmo número se optar por mudar de plano (pré-pago para pós-pago ou vice-versa), desde que dentro da mesmo operadora
- Prazo de fidelização para permanência em operadoras que ofereçam aparelhos com desconto passa a ser de, no máximo, 12 meses.
Dever do usuário
Consumidor fica obrigado a notificar a perda ou roubo do aparelho celular
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