O juiz substituto da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Paulo Ricardo de Souza Cruz, indeferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal para suspender a construção da mega-sede do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, em Brasília, obra estimada em meio bilhão de reais. Negou também o pedido para interromper os pagamentos ao consórcio OAS, Via Engenharia e Camargo Corrêa.
Em ação civil pública, o MPF alegou que a obra é “um atentado ao princípio da economicidade” e seu projeto apresenta “exageros inaceitáveis”.
O juiz entendeu que “não se pode paralisar a obra pública com base simplesmente num sentimento de que ‘a coisa está grande demais’”.
“Uma impressão subjetiva pode levar ao início de uma apuração, à instauração de um inquérito civil, mas não é suficiente para a concessão de uma liminar paralisando a obra”, decidiu.
Detalhe: cada gabinete de Desembargador será de no minimo 350 mts. quadrados!
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Fonte: Blog do Frederico Vasconcelos
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