A Lei Azeredo, nada mais é do que a obrigatoriedade da identificação dos usuários da internet antes de iniciarem qualquer operação que envolva interatividade, como envio de e-mails, conversas em salas de bate-papo, criação de blogs e simples downloads de imagens, musica e outro arquivo qualquer. O acesso sem identificação prévia seria punido com reclusão de dois a quatro anos.
Os provedores ficariam responsáveis pela veracidade dos dados cadastrais dos usuários e seriam sujeitos à mesma pena (reclusão de dois a quatro anos) se permitissem o acesso de usuários não-cadastrados.
O texto é defendido pelos bancos e criticado por ONGs (Organizações Não-Governamentais), por provedores de acesso à internet e por advogados. Os usuários teriam de fornecer nome, endereço, número de telefone, da carteira de identidade e do CPF às companhias provedoras de acesso à internet, às quais caberia a tarefa de confirmar a veracidade das informações.
E VOCÊ, É CONTRA OU A FAVOR?
Nenhum comentário:
Postar um comentário