quinta-feira, agosto 07, 2008

Eu já sabia



Deu no O Povo:

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - 6 votos em um plenário de 11 - decidiu ontem à noite que, enquanto o Congresso Nacional não mudar a Lei de Inelegibilidades, a Justiça Eleitoral não pode proibir os candidatos processados de concorrer às eleições. Prevalece, assim, o que está na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades: ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância (transitado e julgado). Isso significa que as candidaturas de fichas sujas estão garantidas para a eleição municipal de outubro. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.


A decisão do STF ocorre a dez dias do prazo final para a Justiça Eleitoral aceitar ou não as candidaturas para o pleito deste ano. Em junho, TSE já havia decidido que nenhum candidato pode ser barrado antes de ser condenado definitivamente pela Justiça.


Em se tratando de decisões que contrariam o povo brasileiro, o STF é campeão!

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