sexta-feira, junho 26, 2009

Consumidor não deve pagar multa por cancelamento de viagem


Imagem: AP


Tá lá no G1:

Quem pretende cancelar ou remarcar pacotes de viagens com destino à Argentina ou ao Chile, em prevenção ao vírus A (H1N1), o da nova gripe, terá a legislação brasileira a seu favor. Alterar a data ou cancelar em definitivo a compra do roteiro é um direito do consumidor, de acordo com os órgãos de defesa Fundação Procon-SP e Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. As entidades têm como base o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança – ou seja, garante a restituição do valor do pacote ou a troca do destino ou da data sem pagamentos.

Fique de olho amigo.

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