A LERCEARÁ - Associação dos Trabalhadores Lesionados por Esforços Repetitivos do Estado do Ceará busca apoiar e proporcionar condições para que sejam prestados serviços relacionados às áreas médicas, psicológicas e jurídicas, de excelente qualidade, aos seus associados. Além disso, procura aproximar as vítimas de acidente de trabalho gerado pelas Ler/Dort, visando proporcionar uma maior integração e solidariedade entre eles.
Por outro lado, a LERCEARÁ atua ainda, de forma ativa, na área da prevenção, realizando palestras nas empresas e outras organizações em geral, com médicos do trabalho, ortopedistas, reumatologistas, fisioterapeutas, psicólogos e com os próprios lesionados, além de procurar orientar o trabalhador e o próprio corpo dirigente dessas organizações a adotarem uma rotina de procedimentos que visam em última instância evitar o acometimento dessas enfermidades, já que seria nefasto para ambos.
As Ler/Dort afetam categorias profissionais que executam movimentos repetitivos, tais como digitadores, bancários e operadores de máquinas, que são as principais vítimas. O estresse e o excesso de cobrança – o mundo a cada dia mais competitivo –, também contribuem para o agravamento da doença. A falta de prevenção, assim como um diagnóstico precário e tardio, pode significar o fim de uma vida profissional. No entanto, a doença ainda não vem sendo tratada adequadamente e com a seriedade necessária. A cidadania parece não ter chegado à maioria dos locais de trabalho. O empregado, na maioria das vezes, tem medo de dizer que está doente, com receio de receber uma avaliação negativa por seus superiores.
A LERCEARÁ nasce para reunir esforços por melhores condições de saúde, de garantia dos direitos individuais e coletivos e, principalmente, de vida. Sem dúvida, está ao lado daqueles que vêem seus direitos desprezados; daqueles que necessitam e querem uma melhor qualidade de vida; daqueles que merecem uma aposentadoria digna e de uma indenização justa, em busca de reparar de forma apropriada o prejuízo, o sacrifício pessoal e profissional do trabalhador.
A PREVENÇÃO É O MELHOR REMÉDIO!
“I ENCONTRO DE LESIONADOS (LER/DORT) DO ESTADO DO CEARÁ”
Data: 24/10/2007 – Quarta-feira
Horário: 18:30hs
Local: Av. Antonio Sales, n° 2187, Sala 308, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará
(Próximo à Praça da Imprensa)
Maiores informações pelo fone: (85) 3242-2386 / 9986-4578
SE VOCÊ É UM PROFISSIONAL LESIONADO OU QUER APENAS INFORMAÇÕES, COMPAREÇA AO ENCONTRO E CONVERSE COM O PESSOAL DA Associação dos Trabalhadores Lesionados por Esforços Repetitivos do Estado do Ceará
2 comentários:
Veja, me afastei do trabalho (ACT por LER) em junho/03 até agosto/2004 quando o perito do INSS (ginecologista) me disse que eu teria que retornar ao trabalho mesmo ainda com dores e apresentado edemas nos braços, mais visível do lado direito. Por outro lado, meses antes fui cercada pela própria empresa que pedia meu retorno ao retorno ao trabalho, pois necessitava da minha cabeça e não dos braços. O médico emitiu a "alta" e eu retornei ao trabalho. Nenhum profissional do INSS sequer visitou meu local de trabalho e, de fato, retornei ao trabalho e ao uso diário e constante do computador mais um fone preso entre o pescoço e a orelha, fato que piorou muito a cervical. Em out/08 solicitei ao médico da empresa liberação para frequentar a Academia, mas o mesmo negou e afirmou que eu estava c/ os braços muito comprometidos, solicitei então a reabertura da CAT, também negado, pois segundo o mesmo seria necessário abrir um processo. No mês seguinte a empresa me demitiu. Fui para a perícia do INSS, lá o clínico geral que me atendeu disse com todas as letras: ..."estou vendo que a senhora está doente mas a senhora após o retorno ao trabalho não ficou tirando licença, não se afastou do trabalho pelo mesmo problema, se foi demitida, é agora um problema seu e da justiça do trabalho". Qual o papel do perito? Onde está a isenção e o conhecimento na área? Que respeito há pelo paciente? Ao perito do INSS não deveria ser dado conhecer a situação de demissão ou não do trabalhador, nem tão pouco a empresa que o mesmo trabalha, mas, este é o nosso País e esses são os profissionais para os quais pagamos salários.....
Veja, me afastei do trabalho (ACT por LER) em junho/03 até agosto/2004 quando o perito do INSS (ginecologista) me disse que eu teria que retornar ao trabalho mesmo ainda com dores e apresentado edemas nos braços, mais visível do lado direito. Por outro lado, meses antes fui cercada pela própria empresa que pedia meu retorno ao retorno ao trabalho, pois necessitava da minha cabeça e não dos braços. O médico emitiu a "alta" e eu retornei ao trabalho. Nenhum profissional do INSS sequer visitou meu local de trabalho e, de fato, retornei ao trabalho e ao uso diário e constante do computador mais um fone preso entre o pescoço e a orelha, fato que piorou muito a cervical. Em out/08 solicitei ao médico da empresa liberação para frequentar a Academia, mas o mesmo negou e afirmou que eu estava c/ os braços muito comprometidos, solicitei então a reabertura da CAT, também negado, pois segundo o mesmo seria necessário abrir um processo. No mês seguinte a empresa me demitiu. Fui para a perícia do INSS, lá o clínico geral que me atendeu disse com todas as letras: ..."estou vendo que a senhora está doente mas a senhora após o retorno ao trabalho não ficou tirando licença, não se afastou do trabalho pelo mesmo problema, se foi demitida, é agora um problema seu e da justiça do trabalho". Qual o papel do perito? Onde está a isenção e o conhecimento na área? Que respeito há pelo paciente? Ao perito do INSS não deveria ser dado conhecer a situação de demissão ou não do trabalhador, nem tão pouco a empresa que o mesmo trabalha, mas, este é o nosso País e esses são os profissionais para os quais pagamos salários.....
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