Deu no O Globo:
Uma lacuna na lei que proíbe motoristas de dirigirem embriagados estaria dificultando a punição criminal dos infratores. O artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito prevê até três anos de prisão para quem conduz um veículo com seis ou mais decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 mg por litro de ar expelido. Ainda de acordo com a lei, serão punidos os motoristas que apresentarem até dois decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,1mg por litro de ar expelido. No entanto, o percentual de álcool no sangue só pode ser medido por meio de um exame de sangue.
Como a Constituição Federal dá ao indivíduo o direito de não produzir provas contra si, o processo criminal acaba inviabilizado. Segundo o diretor do Instituto Médico-Legal (IML) do Rio, Jefferson Oliveira, o exame clínico não é suficiente para atestar o nível exato de álcool no sangue.
DETALHE: somente através do exame de sangue é possível constatar os seis decigramas de álcool por litro de sangue.
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