sexta-feira, julho 04, 2008

Concordo plenamente

Miopia legislativa


por Luís Felipe Figueiredo

Está em vigor desde o dia 20 de junho a lei 11.705, que impõe punições mais duras a quem dirigir após consumir álcool. De fato era necessário endurecimento das punições. Mas acredito que a 'tolerância zero' já é demais.

O limite de 0,6 miligrama de álcool por litro de sangue, como era até o dia 20, é suficiente e está alinhado com a regra de países desenvolvidos, como Alemanha, Itália, Irlanda e outros. Nos EUA o limite varia de 0,1 mg/l até 0,8 mg/l.

O que faltava, então? O que há agora: fiscalização. E que há, também, naqueles países em que a regra é igual. Parece que, mais uma vez, é caso de miopia. Por que é que antes não havia fiscalização? Será que ter policiais na rua trabalhando de verdade não ajudaria? Ficar vigiando radar não é exatamente uma atividade muito nobre... Ou será que a explicação está no alto valor da multa agora instituída (R$ 955)?

Na verdade, esse é um ponto bom da nova lei. O cara tem que saber que se for pego, vai doer muito no bolso. O problema é que ninguém sabe ao certo o que é feito com a montanha de dinheiro arrecadada com multas. Mas essa é outra história.

Já ser preso por beber dois chopes parece-me exagerado. Sem falar na possibilidade de haver abuso de autoridade, como foi levantado pela OAB-SP. Pela lei, que se recusar a fazer o exame do etilômetro (o popular 'bafômetro') pagará a multa, perderá a carteira de habilitação e terá seu carro apreendido. Há muitas chances de 'interpretação' para essa norma.

E há coisas tão ruins quanto acontecendo no trânsito que passam tranquilamente sem a menor punição. Basta ver a quantidade de gente sobre duas ou quatro rodas que trafega na contramão de direção, sem ter necessariamente ingerido uma gota de álcool. Isso ninguém vê?

E você, o que acha?



Um comentário:

Paulo Monteiro disse...

O rigor da fiscalização, se explica por conta do valor da multa, e pelo fato, obscuro, mas sempre conheçido, da "produção" diária, que se deve cumprir.
Já está cientificamente provado, que o antigo limite era seguro e justo, porque acima do mesmo teriamos um detrimento da capacidade de julgamento, portanto, tornando a direção perigosa em potencial.
O limite de 0.2 é injusto. Desta maneira, alguém que resolver sair, e degustar uma bela massa numa cantina, com um bom vinho, corre o risco de tomar multa, num dos comandos colocados na cidade.
Agora, pergunto: bafômetro, sempre houve. E porque não havia a vigilância ostensiva, quando o limite e a multa eram menores?
Fora que a obrigatoriedade de passar pelo bafômetro, ao parado por uma blitz, sem estar cometendo delito algum, não pode ser imposto. O uso do mesmo só deveria ser feito em caso de acidente, ou outra infração (carro em velocidade, carro oscilando na pista, direção perigosa).
Mais uma para o caça-niquel do DETRAN. E, realmente... vai para onde?