A Internet virou para mim e para milhões de pessoas no mundo um veículo de comunicação, divulgação e difusão.
Agora, sabendo deste poder que a Web tem, o Tribunal Superior Eleitoral, divulgou as regras para esta eleição quanto à propaganda politica na web:
- Não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em nenhum período.
- Será vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet ou mediante rádio ou televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas. (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
Fonte: TSE
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