segunda-feira, abril 03, 2006
As entrelinhas do casamento
Mês passado, o americano Travis Frey foi preso no estado de Iowa, sob a acusação de seqüestro em primeiro grau. Ele havia sequestrado sua esposa Ruth Frey. Ruth havia levado as filhas á igreja sem o seu conssentimento. Ele foi amarrada a cama e estuprada três vezes. E não tinha sido a primeira vez que Travis humilhava Ruth.
Mas o mais incrível é que esta atitude de Travis não surpreendeu aos juízes, delegados e advogados do caso. É que o casal havia antes do casamento, assinara um Contrato de Casamento (que era uma Pauta de Conduta) que rezava entre outras coisas as seguintes "clausulas":
- Regras objetivas quanto ao comportamento social e, principalmente, sexual de sua mulher.
- Ruth deveria raspar-se “de três em três dias”, incluindo os pêlos das “axilas, barriga, pernas e áreas púbicas (do umbigo ao ânus)”.
- Determinava, também, o padrão da depilação vaginal de Ruth: no formato retangular, “centrado sobre a abertura da vagina, cuja altura não lhe exceda em mais de ¾”, ou em qualquer formato, desde que “centrado sobre a abertura da vagina e cuja área não exceda a de um triângulo eqüilátero de altura equivalente a ¾ da abertura vaginal”, ou, por último, “completa e totalmente raspado”. Nossa mãe, que detalhista esse cara!
- determinava que sua mulher deveria se vestir de forma sensual, com saias que não ultrapassassem o joelho em mais de 5cm, “a não ser em idas à igreja”, enfatizando que a calcinha era “sempre opcional, não precisando ser usada”.
- Ruth deveria tirar 20 fotos eróticas a cada duas semanas.
- A conduta sexual de Ruth era medida por pontuação chamado por Travis de Good Behavior Days (Dias de bom comportamento). Travis concedia “3 pontos para a felação até a ejaculação”, “7 pontos para o sexo anal, quando esperado” e “14 pontos para o sexo anal, quando não esperado”.
Mas não adianta espernear. Lá nos EUA, e em alguns casos, aqui no Brasil, estes contratos são plenamente legais. Entende-se que o indivíduo tem capacidade de gerir a própria vida. Se a mulher e o homem estipulam que um contrato comportamental é bom para eles, a Justiça não interfere. O casamento para os americanos, é quase uma empreitada empresarial e deve ser tratado na justiça como tal.
O Código Civil brasileiro, mesmo após a revisão de 2002, ainda guarda algumas heranças que, são curiosas. O adultério, por exemplo, só pode ser concretizado com pessoas do sexo oposto. Exatamente: ele não existe entre homossexuais. O mais comum é no uso dos conceitos de “injúria” ou “infidelidade” para julgar casos de traição: “Até março do ano passado, o adultério era considerado crime. Um crime precisa de vestígios e a forma mais concreta de se provar o sexo é através do esperma. Já a infidelidade pode ser provada apenas com algumas testemunhas”.
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